A ultrassonografia é um dos poucos procedimentos diagnósticos que não envolve radiação ionizante, o que a torna uma modalidade segura e amplamente utilizada. Porém, qual profissional pode fazer ultrassonografia? A resposta depende da legislação vigente e das normas regulatórias que regem a prática. No Brasil, a realização de ultrassonografia é atribuição de profissionais específicos, como médicos radiologistas, médicos generalistas com treinamento adequado e técnicos em radiologia com formação complementar reconhecida. Apesar de não envolver radiação, a ultrassonografia ainda exige rigor técnico e conhecimento sobre física médica para garantir a qualidade diagnóstica e a segurança do paciente.
Para que uma clínica, hospital ou consultório ofereça ultrassonografia em conformidade com as normas da ANVISA e CNEN, é fundamental contar com profissionais qualificados e uma estrutura adequada. A Seprorad oferece consultoria especializada em física médica e radioproteção, ajudando estabelecimentos de saúde a garantir que seus procedimentos diagnósticos, incluindo ultrassonografia, atendam aos requisitos regulatórios e de qualidade exigidos. Nossos serviços abrangem desde o controle de qualidade até treinamentos específicos em radioproteção, assegurando que sua equipe esteja preparada para oferecer diagnósticos seguros e precisos.
Quais profissionais podem realizar ultrassonografia no Brasil?
A pergunta sobre qual profissional pode fazer ultrassonografia gera dúvidas frequentes tanto em pacientes quanto em gestores de clínicas e hospitais. A resposta não é simples: envolve categorias profissionais distintas, competências regulamentadas por conselhos federais e uma separação clara entre quem executa o exame e quem interpreta e lauda os achados. Entender essa divisão é fundamental para garantir conformidade legal, qualidade assistencial e segurança ao paciente.
Médicos: a principal categoria autorizada a realizar e laudar ultrassonografias
O médico é o profissional com maior amplitude de atuação na ultrassonografia. Ele pode tanto executar o exame quanto emitir o laudo diagnóstico, sendo a única categoria autorizada a realizar a interpretação clínica completa e assinar o documento que orienta a conduta terapêutica. Qualquer médico registrado no CRM pode, em tese, utilizar o aparelho de ultrassom como ferramenta diagnóstica dentro do escopo de sua especialidade — um cardiologista para ecocardiografia, um obstetra para morfológico fetal, um urologista para avaliação prostática.
Contudo, a prática clínica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem que a realização de ultrassonografias de forma sistemática, como serviço diagnóstico, exige qualificação específica. Isso porque a qualidade do exame depende diretamente do treinamento do operador: erros de interpretação em tempo real comprometem o diagnóstico, independentemente da formação médica geral do profissional.
Ultrassonografia como área de atuação médica: o que diz a Resolução do CFM
O CFM reconhece a ultrassonografia como área de atuação médica, não como especialidade exclusiva. Isso significa que médicos de diversas especialidades podem incorporar o ultrassom à sua prática, desde que demonstrem competência técnica. A Resolução CFM nº 2.314/2022, que atualiza a lista de especialidades e áreas de atuação médicas, inclui a Ultrassonografia Geral como área de atuação vinculada à Radiologia e Diagnóstico por Imagem, podendo também ser exercida por especialistas em Medicina de Família, Medicina de Emergência, entre outras, em contextos específicos.
Para atuar como ultrassonografista dentro de um serviço de diagnóstico por imagem — emitindo laudos de forma regular e sistemática —, o médico precisa ter título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou certificado de área de atuação em Ultrassonografia, reconhecido pelo CFM e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Essa certificação é obtida por meio de prova aplicada pela Sociedade Brasileira de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (SBRDI) em conjunto com o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).
Enfermeiros: quando e em quais situações podem realizar ultrassonografia
A atuação do enfermeiro na ultrassonografia é mais restrita e contextual. O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) regulamentou situações específicas em que o enfermeiro está autorizado a realizar o exame, sempre com finalidade assistencial e não diagnóstica no sentido médico do termo. O enfermeiro não emite laudo — ele utiliza o ultrassom como ferramenta para subsidiar decisões de enfermagem ou para guiar procedimentos.
Entre as situações reconhecidas estão a avaliação de bexiga para mensurar volume urinário residual, a localização de acesso venoso difícil, a avaliação de feridas e a monitorização hemodinâmica básica em ambientes de terapia intensiva. Em todos esses casos, o ultrassom é um instrumento de apoio à prática de enfermagem, não um exame diagnóstico autônomo.
Ultrassonografia beira leito e pré-hospitalar: resolução do COFEN para enfermeiros
O COFEN publicou a Resolução nº 690/2022, que regulamenta o uso do ultrassom pelo enfermeiro em contextos de Point-of-Care Ultrasound (POCUS) — ultrassonografia realizada à beira do leito ou em situações de urgência e emergência pré-hospitalar. Essa resolução é um marco importante porque reconhece formalmente a competência do enfermeiro para operar o equipamento em cenários críticos, desde que ele tenha capacitação específica comprovada.
A norma deixa claro que o enfermeiro pode usar o POCUS para fins como avaliação rápida de derrame pleural, identificação de pneumotórax, avaliação cardíaca básica e orientação de procedimentos invasivos. O resultado dessa avaliação, porém, não substitui o laudo médico: ele integra o raciocínio clínico da equipe multiprofissional. Serviços que operam com esse modelo precisam ter protocolos internos bem definidos e garantir que a equipe médica seja comunicada dos achados relevantes.
Técnico em Radiologia e Ultrassonografista: qual é o papel desses profissionais no exame
O técnico em radiologia com habilitação em ultrassonografia — frequentemente chamado de ultrassonografista — é o profissional que opera o equipamento, realiza a varredura e captura as imagens que serão interpretadas pelo médico. Sua atuação é regulamentada pelo CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) e pelo CRT (Conselho Regional de Técnicos em Radiologia) de cada estado.
Esse profissional tem papel essencial na qualidade do exame: é ele quem posiciona o transdutor, ajusta os parâmetros do equipamento, identifica as estruturas anatômicas e registra as imagens de forma sistemática. Uma varredura mal executada compromete a interpretação médica, mesmo que o radiologista seja altamente experiente. Por isso, a qualificação técnica do ultrassonografista impacta diretamente a qualidade diagnóstica do serviço.
O que o técnico em radiologia/ultrassonografista não pode fazer é emitir laudos, interpretar achados patológicos de forma autônoma ou orientar condutas clínicas com base nas imagens. Sua atuação é restrita à execução técnica do exame.
Formação e habilitação necessária para atuar como ultrassonografista
Para atuar legalmente como técnico em radiologia com habilitação em ultrassonografia no Brasil, o profissional precisa:
- Ter concluído curso técnico em Radiologia reconhecido pelo MEC;
- Estar registrado no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRT) do seu estado;
- Ter concluído curso de habilitação específico em Ultrassonografia, com carga horária mínima definida pelo CONTER;
- Registrar essa habilitação no CRT, obtendo a anotação formal de competência para atuar na área.
Cursos livres ou de curta duração sem reconhecimento pelo CONTER não habilitam o profissional legalmente. Clínicas e serviços de diagnóstico que contratam técnicos sem essa habilitação formal estão sujeitos a autuações pelos conselhos profissionais e pela vigilância sanitária. A conformidade regulatória nesse ponto é tão importante quanto em outras áreas da gestão de serviços de saúde — assim como ocorre com a exigência de Programa de Proteção Radiológica (PPR) para serviços que utilizam radiação ionizante.
Diferença entre executar o exame e emitir o laudo: quem pode fazer cada etapa
Essa distinção é central para entender a regulamentação da ultrassonografia no Brasil. O exame tem duas etapas com naturezas completamente diferentes:
- Execução técnica: realização da varredura, captura e armazenamento das imagens. Pode ser feita por médico, técnico em radiologia habilitado em ultrassonografia ou, em contextos específicos, por enfermeiro com capacitação em POCUS.
- Interpretação e emissão de laudo: análise clínica das imagens, correlação com dados do paciente e produção do documento diagnóstico. Competência exclusiva do médico, preferencialmente com especialização ou área de atuação reconhecida em ultrassonografia ou na especialidade pertinente.
Serviços que operam com técnico em radiologia realizando a varredura e médico responsável pelo laudo precisam garantir que o fluxo entre as duas etapas seja bem estruturado: as imagens capturadas devem ser suficientemente representativas para permitir a interpretação remota ou presencial pelo médico, e o laudo deve ser emitido em prazo clinicamente adequado.
Ultrassom transvaginal: qual profissional está habilitado para realizar esse tipo específico
O ultrassom transvaginal é um exame que envolve a introdução do transdutor na cavidade vaginal, o que o caracteriza como um procedimento invasivo de baixo risco, mas com implicações éticas, de privacidade e de treinamento específico. Por isso, sua realização exige atenção redobrada quanto à habilitação do profissional.
Do ponto de vista técnico, o ultrassonografista (técnico em radiologia com habilitação) pode realizar o exame, desde que tenha treinamento específico para o procedimento transvaginal e que o serviço tenha protocolos claros de consentimento e privacidade. Do ponto de vista médico, ginecologistas, obstetras e radiologistas são os profissionais que mais frequentemente realizam e laudam esse tipo de exame.
Alguns conselhos regionais já emitiram pareceres restringindo a execução do ultrassom transvaginal por técnicos em radiologia, exigindo supervisão médica direta ou presença do médico durante o procedimento. Gestores de clínicas devem verificar a orientação específica do CRT e da vigilância sanitária de seu estado antes de definir o fluxo operacional para esse tipo de exame.
Legislação e pareceres dos conselhos federais (CFM, COFEN, CFFa) sobre ultrassonografia
Além do CFM e do COFEN, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) também tem resolução sobre o tema: a Resolução CFFa nº 492/2016 autoriza o fonoaudiólogo a utilizar o ultrassom como recurso instrumental na avaliação da deglutição (videofluoroscopia da deglutição com ultrassom). Trata-se de uso restrito à prática fonoaudiológica, sem emissão de laudo diagnóstico de imagem.
O panorama regulatório, portanto, envolve múltiplos conselhos e resoluções que se complementam e, por vezes, geram sobreposições. Os principais documentos que gestores e profissionais devem conhecer são:
- Resolução CFM nº 2.314/2022 — especialidades e áreas de atuação médicas;
- Resolução COFEN nº 690/2022 — uso de POCUS por enfermeiros;
- Resoluções CONTER sobre habilitações do técnico em radiologia;
- Resolução CFFa nº 492/2016 — uso de ultrassom pelo fonoaudiólogo;
- RDC ANVISA aplicável ao serviço de diagnóstico por imagem.
Clínicas de ultrassonografia que buscam conformidade regulatória completa precisam alinhar não apenas a habilitação dos profissionais, mas também a estrutura documental do serviço. Isso inclui, quando aplicável, a regularização junto à vigilância sanitária e o cumprimento de exigências como o PPR para evitar multas da vigilância sanitária em serviços que também operam com equipamentos de radiação ionizante.
FAQ: Só médico pode fazer ultrassom?
Não. O médico é o único profissional autorizado a laudar o exame, mas a execução técnica pode ser realizada por técnico em radiologia com habilitação em ultrassonografia, registrada no CRT. Em contextos específicos de urgência e cuidados intensivos, o enfermeiro com capacitação em POCUS também pode operar o equipamento para fins assistenciais.
FAQ: Enfermeiro pode realizar ultrassonografia?
Sim, em situações específicas regulamentadas pela Resolução COFEN nº 690/2022. O enfermeiro pode usar o ultrassom como ferramenta de Point-of-Care (POCUS) em ambientes de terapia intensiva, urgência e emergência pré-hospitalar, desde que tenha capacitação comprovada. Ele não emite laudo diagnóstico.
FAQ: Técnico em radiologia pode fazer ultrassom?
Sim, desde que possua habilitação específica em ultrassonografia registrada no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRT). Sem essa habilitação formal, o técnico não está autorizado a operar o equipamento em contexto profissional. Sua atuação se limita à execução técnica do exame — captura e registro de imagens —, nunca à emissão de laudos.
FAQ: Quem pode emitir o laudo de uma ultrassonografia?
Exclusivamente o médico. Para laudos emitidos de forma sistemática em serviços de diagnóstico por imagem, o ideal é que o profissional tenha título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou certificado de área de atuação em Ultrassonografia. Médicos de outras especialidades podem laudar exames dentro do escopo de sua especialidade (ex.: cardiologista para ecocardiograma), mas não de forma genérica e irrestrita.
FAQ: Fisioterapeuta pode fazer ultrassonografia?
O fisioterapeuta pode utilizar o ultrassom terapêutico — que é um equipamento diferente, usado para fins de reabilitação e analgesia — mas não está autorizado a realizar ultrassonografia diagnóstica por imagem. Alguns fisioterapeutas especializados em musculoesquelético utilizam o ultrassom como guia para procedimentos, mas essa prática ainda é objeto de debate regulatório e depende de parecer do COFFITO e do CFM.
FAQ: Qual a diferença entre ultrassonografista e médico radiologista?
O ultrassonografista é o técnico em radiologia com habilitação em ultrassonografia — responsável pela execução técnica do exame. O médico radiologista é o especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem que interpreta as imagens e emite o laudo. São funções complementares: o ultrassonografista gera as imagens, o radiologista as analisa clinicamente. Em muitos serviços, o próprio médico realiza as duas etapas.
FAQ: Precisa de especialização para realizar ultrassonografia?
Depende da categoria profissional. Para o médico que deseja laudar exames de forma sistemática em serviço de diagnóstico por imagem, é necessário título de especialista ou certificado de área de atuação reconhecido pelo CFM. Para o técnico em radiologia, é obrigatória a habilitação específica registrada no CRT. Para o enfermeiro, exige-se capacitação comprovada em POCUS conforme a Resolução COFEN nº 690/2022.
FAQ: O que diz o CFM sobre quem pode realizar ultrassonografia geral?
O CFM, por meio da Resolução nº 2.314/2022, reconhece a Ultrassonografia Geral como área de atuação vinculada principalmente à Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Médicos de outras especialidades podem usar o ultrassom dentro do escopo de sua prática, mas a emissão de laudos de ultrassonografia geral de forma sistemática requer qualificação formal reconhecida pelo CFM e pela AMB. O Conselho também reconhece que a execução técnica do exame pode ser delegada a técnicos habilitados, desde que o médico assuma a responsabilidade pela interpretação e pelo laudo.
